Temporada Santos
Contrato de Locação
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
Contrato de locação para temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da Lei nº 8.245/91, a serem conhecidos, assinados presencialmente e que serão impressos com a identificação de ambas as partes:
LOCADOR (dono do imóvel e site) e LOCATÁRIO (ocupante principal e pagante do
aluguel do imóvel residencial para temporada).
1º - A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo,
dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade,
emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a
resistência dos acompanhantes em devolver o imóvel, configurará esbulho
possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor
total locado.
Parágrafo Primeiro: Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel
deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do
locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente
a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais
reclamações posteriores.
Parágrafo Segundo: Não será permitida a alteração das datas, após a confirmação
da reserva.
Parágrafo Terceiro: Ao cancelar a reserva em até 24 horas após a confirmação, o valor pago será reembolsado, deduzidas as taxas administrativas, por se tratarem de valores não reembolsáveis.
Ao cancelar a reserva 30 dias ou mais antes da data de entrada, após o período inicial de 24 horas, haverá reembolso de 50% do valor pago, deduzidas as taxas administrativas.
Ao cancelar a reserva com menos de 30 dias de antecedência da data de entrada, não haverá reembolso das diárias contratadas nem dos valores pagos.
Parágrafo Quarto: É permitido fumar cigarro, na sacada e na área de serviço.
Considerando que o imóvel é mobiliado, deverá ter cuidado, em especial, com o
sofá, almofadas, travesseiros e os colchões. Detectado estrago em razão do cigarro,
será cobrada a quantia integral correspondente ao bem danificado.
Parágrafo Quinto: O apartamento dispõe de 1 vaga de garagem coletiva e rotativa,
sujeita à disponibilidade do condomínio. Na sua chegada, sua vaga está garantida.
Caso não haja vaga livre no momento da entrada, o proprietário retirará o próprio
veículo para que o locatário possa estacionar.
Durante sua permanência, a utilização da vaga seguirá as regras do condomínio e a
disponibilidade do estacionamento.
2º - O locador fica desobrigado de toda e qualquer responsabilidade quanto à
bagagem, objetos, joias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e
acompanhantes.
3º - Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou
transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel
pelo locatário e seus acompanhantes previamente identificados, conforme
documentos encaminhados no site deste locador.
4º - Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por
escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave, se for o caso. Sendo
necessário, o locatário deverá solicitar novas cópias ao locador.
5º - Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo, em
razão de motivo justificado (reclamação de vizinhos, do condomínio, ocorrência de
dano etc) para verificar as respectivas condições de uso; mediante aviso prévio
acordado entre as partes, no que ser refere à data e horário para a vistoria.
6º - Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário
deve entrar em contato imediatamente com o locador, para a solução do necessário.
7º - O locatário terá que cumprir integralmente as regras do espaço, do condomínio
e políticas adotadas, conforme dados constantes do site deste locador e recebidas
durante a entrada no imóvel. Caso não haja o cumprimento do aqui descrito,
ocasionando a aplicação de multa ao imóvel pelo condomínio, o locatário pagará em
favor do locador a quantia correspondente da multa, via pix ou transferência
bancária em favor do locador, antes da saída do imóvel.
8º - Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas,
janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios,
equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso. Em caso de dano,
quebra, avaria, deverá o locatário repor, consertar ou pagar o valor correspondente
ao dano causado.
9º - No momento da sua chegada, faremos a assinatura deste mesmo Contrato,
constando as informações pessoais de ambos e, também, haverá o preenchimento
dos dados pessoais de todos na Ficha de Ocupantes com a assinatura.
10º - Do Foro: As partes elegem o foro desta cidade de Santos, Estado de São
Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
afastado eventual privilégios por mais especiais que sejam.