Temporada Santos

Contrato de Locação

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

RESIDENCIAL PARA TEMPORADA


Contrato de locação para temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da Lei nº 8.245/91, a serem conhecidos, assinados presencialmente e que serão impressos com a identificação de ambas as partes:

LOCADOR (dono do imóvel e site) e LOCATÁRIO (ocupante principal e pagante do

aluguel do imóvel residencial para temporada).


1º - A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo,

dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade,

emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a

resistência dos acompanhantes em devolver o imóvel, configurará esbulho

possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor

total locado.


Parágrafo Primeiro: Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel

deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do

locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente

a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais

reclamações posteriores.


Parágrafo Segundo: Não será permitida a alteração das datas, após a confirmação

da reserva.


Parágrafo Terceiro: Ao cancelar a reserva em até 24 horas após a confirmação, o valor pago será reembolsado, deduzidas as taxas administrativas, por se tratarem de valores não reembolsáveis.

Ao cancelar a reserva 30 dias ou mais antes da data de entrada, após o período inicial de 24 horas, haverá reembolso de 50% do valor pago, deduzidas as taxas administrativas.

Ao cancelar a reserva com menos de 30 dias de antecedência da data de entrada, não haverá reembolso das diárias contratadas nem dos valores pagos.


Parágrafo Quarto: É permitido fumar cigarro, na sacada e na área de serviço.

Considerando que o imóvel é mobiliado, deverá ter cuidado, em especial, com o

sofá, almofadas, travesseiros e os colchões. Detectado estrago em razão do cigarro,

será cobrada a quantia integral correspondente ao bem danificado.


Parágrafo Quinto: O apartamento dispõe de 1 vaga de garagem coletiva e rotativa,

sujeita à disponibilidade do condomínio. Na sua chegada, sua vaga está garantida.

Caso não haja vaga livre no momento da entrada, o proprietário retirará o próprio

veículo para que o locatário possa estacionar.

Durante sua permanência, a utilização da vaga seguirá as regras do condomínio e a

disponibilidade do estacionamento.


2º - O locador fica desobrigado de toda e qualquer responsabilidade quanto à

bagagem, objetos, joias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e

acompanhantes.


3º - Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou

transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel

pelo locatário e seus acompanhantes previamente identificados, conforme

documentos encaminhados no site deste locador.


4º - Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por

escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave, se for o caso. Sendo

necessário, o locatário deverá solicitar novas cópias ao locador.


5º - Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo, em

razão de motivo justificado (reclamação de vizinhos, do condomínio, ocorrência de

dano etc) para verificar as respectivas condições de uso; mediante aviso prévio

acordado entre as partes, no que ser refere à data e horário para a vistoria.


6º - Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário

deve entrar em contato imediatamente com o locador, para a solução do necessário.


7º - O locatário terá que cumprir integralmente as regras do espaço, do condomínio

e políticas adotadas, conforme dados constantes do site deste locador e recebidas

durante a entrada no imóvel. Caso não haja o cumprimento do aqui descrito,

ocasionando a aplicação de multa ao imóvel pelo condomínio, o locatário pagará em

favor do locador a quantia correspondente da multa, via pix ou transferência

bancária em favor do locador, antes da saída do imóvel.


8º - Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas,

janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios,

equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso. Em caso de dano,

quebra, avaria, deverá o locatário repor, consertar ou pagar o valor correspondente

ao dano causado.


9º - No momento da sua chegada, faremos a assinatura deste mesmo Contrato,

constando as informações pessoais de ambos e, também, haverá o preenchimento

dos dados pessoais de todos na Ficha de Ocupantes com a assinatura.


10º - Do Foro: As partes elegem o foro desta cidade de Santos, Estado de São

Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,

afastado eventual privilégios por mais especiais que sejam.